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A nova norma para alvenaria estrutural, a ABNT NBR 16868-2020, teve sua primeira edição publicada em 10 de agosto de 2020.

Sua regulamentação prevê a unificação de sistemas, abolindo as normas exclusivas para alvenaria estrutural com blocos de concreto e outras para blocos de cerâmica.

Elaboramos este artigo para esclarecer os principais pontos na norma NBR 16868-2020 e o que precisa ser considerado para novos projetos. 

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O que muda com a NBR 16868-2020?

 

A norma NBR 16868-2020 uniu o conteúdo de duas antigas normas já existentes: A NBR 15812-2010, referente a alvenaria estrutural com blocos cerâmicos e a NBR 15961-2011, para alvenaria estrutural com bloco de concreto.

Vale lembrar que o Brasil era o único país que possuía normas para cada tipo de bloco. 

A NBR 16868-2020, denominada Alvenaria Estrutural, foi dividida em 3 partes:

Além da unificação das duas normas citadas anteriormente, a NBR 16868-2020 para regulamentar a utilização de blocos de cerâmica como unidade básica da alvenaria estrutural.

Essas unidades devem apresentar até 25% de sua seção transversal vazada, correspondendo aos critérios técnicos de projetos, execução, controle e métodos de ensaio.

Uma das características da NBR 16868-2020 são as alterações para projetos de alvenaria estrutural armada, que atualiza o conjunto de blocos, graute e armadura. 

Para chegar à regulamentação dessa nova norma, foram realizados diversos estudos e pesquisas pela escola de engenharia de São Carlos da USP.

Para alvenaria estrutural com blocos de concreto, a tensão do projeto do aço não se limita a 50% de fyd. Uma das alterações da NBR 16868-2020 são projetos de alvenaria estrutural armada com 100% da tensão de escoamento do aço.

Na alvenaria estrutural em blocos de concreto, se mantém a restrição de tensão do projeto de aço à metade da sua tensão de escoamento de projeto para casos em que o diâmetro da armadura seja igual e superior a 16 mm.

A NBR 16868-2020 também flexibiliza a restrição de tensão de projeto do aço para 75% fyd em barras com 12,5 mm, aumentando o aproveitamento de 25% em relação à norma anterior.

 

NBR 16868-2020 também prevê situação de incêndios e ações sísmicas

 

Além das alterações e unificação de normas sobre alvenaria industrial, a NBR 16868-2020 prevê mais duas partes:

  • Parte 4: Estruturas em situação de incêndio.
  • Parte 5: Projeto para ações sísmicas.

É importante ressaltar que essas duas partes são válidas somente para projetos protocolados nas prefeituras antes da data de publicação da NBR 16868-2020 ou em até 180 dias após sua vigência, ou seja, 10 de agosto de 2020.

A NBR 16868-2020 passou a entrar em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2021. Para tanto, todos os projetos a partir dessa data devem ser desenvolvidos 100% de acordo com a nova norma.

Agora que você sabe o que mudou com a NBR 16868-2020, conheça as soluções Blocos e Lajes Itaim e desenvolva seus projetos em conformidade com as normas reguladoras.

 

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Até a próxima!