A nova norma para alvenaria estrutural, a ABNT NBR 16868-2020, teve sua primeira edição publicada em 10 de agosto de 2020.
Sua regulamentação prevê a unificação de sistemas, abolindo as normas exclusivas para alvenaria estrutural com blocos de concreto e outras para blocos de cerâmica.
Elaboramos este artigo para esclarecer os principais pontos na norma NBR 16868-2020 e o que precisa ser considerado para novos projetos.
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O que muda com a NBR 16868-2020?
A norma NBR 16868-2020 uniu o conteúdo de duas antigas normas já existentes: A NBR 15812-2010, referente a alvenaria estrutural com blocos cerâmicos e a NBR 15961-2011, para alvenaria estrutural com bloco de concreto.
Vale lembrar que o Brasil era o único país que possuía normas para cada tipo de bloco.
A NBR 16868-2020, denominada Alvenaria Estrutural, foi dividida em 3 partes:
Além da unificação das duas normas citadas anteriormente, a NBR 16868-2020 para regulamentar a utilização de blocos de cerâmica como unidade básica da alvenaria estrutural.
Essas unidades devem apresentar até 25% de sua seção transversal vazada, correspondendo aos critérios técnicos de projetos, execução, controle e métodos de ensaio.
Uma das características da NBR 16868-2020 são as alterações para projetos de alvenaria estrutural armada, que atualiza o conjunto de blocos, graute e armadura.
Para chegar à regulamentação dessa nova norma, foram realizados diversos estudos e pesquisas pela escola de engenharia de São Carlos da USP.
Para alvenaria estrutural com blocos de concreto, a tensão do projeto do aço não se limita a 50% de fyd. Uma das alterações da NBR 16868-2020 são projetos de alvenaria estrutural armada com 100% da tensão de escoamento do aço.
Na alvenaria estrutural em blocos de concreto, se mantém a restrição de tensão do projeto de aço à metade da sua tensão de escoamento de projeto para casos em que o diâmetro da armadura seja igual e superior a 16 mm.
A NBR 16868-2020 também flexibiliza a restrição de tensão de projeto do aço para 75% fyd em barras com 12,5 mm, aumentando o aproveitamento de 25% em relação à norma anterior.
NBR 16868-2020 também prevê situação de incêndios e ações sísmicas
Além das alterações e unificação de normas sobre alvenaria industrial, a NBR 16868-2020 prevê mais duas partes:
- Parte 4: Estruturas em situação de incêndio.
- Parte 5: Projeto para ações sísmicas.
É importante ressaltar que essas duas partes são válidas somente para projetos protocolados nas prefeituras antes da data de publicação da NBR 16868-2020 ou em até 180 dias após sua vigência, ou seja, 10 de agosto de 2020.
A NBR 16868-2020 passou a entrar em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2021. Para tanto, todos os projetos a partir dessa data devem ser desenvolvidos 100% de acordo com a nova norma.
Agora que você sabe o que mudou com a NBR 16868-2020, conheça as soluções Blocos e Lajes Itaim e desenvolva seus projetos em conformidade com as normas reguladoras.
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Até a próxima!